Empresas/Empregadores
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Quando
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Atividade
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Pequeno
Produtor Rural e Segurado Especial
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30/04/2014
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Implantação
do eSocial com recolhimento unificado no dia 07 do mês subsequente a partir
da competência maio/2014
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Empresas
Lucro Real
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30/06/2014
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Limite
para cadastramento inicial
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30/07/2014
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Início
do envio mensal da folha de pagamento e apuração de tributos (competência
julho/14) e dispensa do MANAD
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01/11/2014
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Substituição
da SEFIP pela DCTF
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Empresas
Lucro Presumido, do Simples Nacional e MEI
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30/11/2014
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Limite
para cadastramento inicial
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30/12/2014
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Envio
mensal da folha de pagamento e apuração de tributos
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02/01/2015
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Substituição
da SEFIP pela DCTF
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Todas
empresas e empregadores
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02/01/2015
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DIRF
e RAIS referentes a 2014 deverão ser entregues
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CAGED
deverá ser entregue até a competência 12/2014
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Implantação
do módulo reclamatória trabalhista
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28 de janeiro de 2014
Implementação do eSocial
Adilson Sanchez
Este ano deve ser observado o “eSocial” que é
o cadastro de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias,
relativas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo empregatício, por
meio eletrônico.
As informações deverão ser passadas por meio
de um portal próprio, disponível na “internet” (www.esocial.gov.br).
Equivale ao sistema “SEFIP” do FGTS / CEF.
Porém, mais abrangente, captando todas as informações trabalhistas nas rotinas
das empresas, com todos os detalhes, incluindo admissão, data de férias,
contribuições previdenciárias de empregados e terceiros e tudo mais, como se
fosse um Departamento Pessoal eletrônico cuja “nuvem” é o governo (SRFB, INSS,
CEF).
A instalação de programa compatível e prévio
cadastro dos trabalhadores deve ser feita pelas empresas, de acordo com o “Manual
de Orientação”, cuja versão 1.0 já está sendo reformulada (haverá a versão
próxima 1.1).
Para tanto, foram criados os chamados
leiautes dos arquivos (Ato Declaratório MF/SUFIS nº 05/13) que deverão ser
observados no preenchimento e encaminhamento das informações. Num primeiro
momento cadastrando-se os empregados e demais trabalhadores, identificando-os
por meio do CPF e do NIS (nº de inscrição social equivalente ao PIS). Depois,
transmitindo as informações, que se tornarão uma rotina.
As informações dos Eventos Trabalhistas
alimentarão uma base de dados denominada RET – Registro de Eventos
Trabalhistas.
Todos os arquivos de eventos, ao serem
transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem
consistentes com o RET. Por exemplo, um evento de desligamento de empregado só
será aceito se para aquele empregado tiver sido enviado anteriormente, o evento
de admissão. Outro exemplo, um evento de afastamento temporário somente será
aceito se o empregado já não estiver afastado.
O RET também será utilizado para validação da
folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no
RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores
constantes da folha de pagamento constarem no RET.
Além dos empregados, outras categorias de
trabalhadores também serão objeto de informações que alimentarão o RET, como os
trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de
contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.
O primeiro trabalho será de cadastramento. Há
empresas desenvolvendo programas para migração dos dados já existentes,
facilitando o cadastramento.
Não é preciso lembrar-se de quão trabalhoso
será o cadastro e, em sequência, a transmissão das informações. A previsão
inicial seria para janeiro de 2014. Agora foram divulgadas as seguintes datas:
Fonte: Minuta do Manual de Orientação do eSocial –
Versão 1.1
Marcadores:
Legislação,
Relações Trabalhistas; Relações Sindicais
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