30 de maio de 2012
Esclarecimento sobre Aviso Prévio
O
aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não
vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou
em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica divulgada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No
documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara
David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão
para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da
lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se
aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados". Antes de 13
de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.
Apesar
da manifestação do MTE - comandado pelo PDT- sindicatos de trabalhadores dizem
que não recuarão com a tese levada à Justiça. "Vamos continuar com as
ações porque acreditamos que a lei deve retroagir", afirma o presidente da
Força Sindical, Miguel Torres, que acumula ainda a presidência do Sindicato dos
Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes.
O
Sindicato Nacional dos Aeroviários também manterá as nove ações coletivas
ajuizadas contras empresas aéreas, como Gol, Tam e Webjet, além da Suisse Port.
O pedido é para que o aviso prévio proporcional seja aplicado aos trabalhadores
demitidos sem justa causa de 5 de outubro de 1988 - data da entrada em vigor da
Constituição Federal até 13 de outubro de 2011. A estimativa da entidade é que
35 mil funcionários tenham perdido o emprego no período.
O
argumento utilizado é de que o artigo 7º, inciso 21, da Constituição Federal já
prevê o direito ao aviso prévio proporcional de, no mínimo, 30 dias. "Mas
que ele só passou a ser exercitável com a lei editada em outubro", afirma
o advogado da entidade, Ricardo Gentil. "Temos decisões contrárias, mas já
recorremos. A decisão final será do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo
Tribunal Federal."
O
Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes ajuizou cerca de duas
mil ações individuais. Segundo informações da assessoria de imprensa da
entidade, há 30 decisões favoráveis à tese na Justiça paulista.
Foram
ainda firmados 40 acordos entre trabalhadores e empregadores para pagamento do
aviso prévio retroativo.
Segundo
advogados, a nota técnica orientará as homologações de rescisões nas
superintendências do trabalho e as fiscalizações do ministério. "O
documento, porém não vincula as empresas nem as decisões judiciais", diz o
advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e
Nogueira de Lima Advogados.
O
ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias de aviso prévio
durante o primeiro ano de emprego. Só terão direito aos acréscimos aqueles que
superem um ano na mesma empresa. A partir daí, serão somados três dias para
cada ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.
Não
é permitido conceder acréscimo inferior a três dias, de acordo com a nota. Além
disso, os empregados que usufruírem do aviso prévio proporcional também poderão
reduzir em duas horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante
o período do aviso.
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