3 de novembro de 2015
Implantação de trilhas de carreira e sucessão: condições necessárias
Tommaso Russo
Em um artigo
anterior, falamos sobre a importância de planos de carreira e sucessão nas
organizações, como forma de alinhar as necessidades estratégicas de médio e
longo prazo da empresa em termos de pessoal especializado e as demandas de
desenvolvimento e crescimento profissional por parte das pessoas, notadamente
as da geração Y e posteriores.
Entretanto, a implantação de um projeto
de trilhas de carreira não é processo simples, nem padronizado. Não há
“modelos” que atendam as características especiais de cada companhia. Ou seja,
trata-se de artesanato e não de produção em massa.
Existem pré-requisitos básicos antes que
o RH inicie um projeto dessa magnitude. Alguns passos podem evoluir
simultaneamente à implantação, mas devem estar disponíveis antes que haja o
lançamento formal do plano.
A
política de cargos e salários deve estar praticada em sua plenitude. Descrições dos cargos atualizadas de
acordo com processos desenvolvidos na empresa, tabelas salariais definidas e
principalmente, relação de habilidades e competências por cargo validadas e
corretas. Afinal, o desenvolvimento e aprendizagem dentro das trilhas devem
basear-se nas reais necessidades dos processos e dos gaps dos potenciais
sucessores.
Uma
política sólida de avaliação de desempenho. Em qualquer caso, movimentações dentro do plano de
carreira dependem do desempenho adequado dos candidatos, caso contrário grande
parte dos esforços estarão concentrados em achar lugares para pessoas que por
um motivo ou outro, “não se adaptam ao cargo no qual estão”, ou seja, pessoas
erradas. Os talentos devem estar mapeados pelo RH e o plano de carreira tem
como um grande objetivo manter essas pessoas a bordo através de possibilidades
de crescimento profissional. Sem meritocracia, não há chances de um plano de
carreira dar certo.
Os
cargos críticos da organização devem estar definidos. É prioritário que o projeto de trilhas
de carreira priorize a formação de sucessores para os ocupantes desses cargos,
ou seja, aqueles que detém o conhecimento, de difícil reposição por pessoas do
mercado e que garantirão a sobrevivência da empresa a médio e longo prazo. A
organização não pode ficar refém dessas pessoas.
Ações
adequadas de avaliação de potencial.
Nem todos os colaboradores possuem características pessoais para atingir postos
mais altos, principalmente quanto a cargos de liderança. Forçar a promoção de
pessoas com excelente desempenho em seus cargos atuais como modo de conceder
melhor nível de remuneração pode causar estragos irreparáveis na carreira do
colaborador que não possui potencial para ocupar cargos mais altos. Além de
ferramentas de avaliação, é importante a participação do gestor e da alta
administração.
Estabelecimento
das trilhas de aprendizagem.
A preparação dos colaboradores para a ocupação dos cargos componentes da sua
trilha de carreira demanda a aquisição dos conhecimentos mínimos (acadêmicos ou
técnicos) da posição almejada. Parte da formação deve ser de responsabilidade
das próprias pessoas (com ou sem suporte da empresa), porém tudo o que se
relaciona a conhecimentos específicos do negócio deve ser disponibilizado pela
organização. Diversos meios são disponíveis para suprir esses conhecimentos,
porém estes devem estar organizados sob a forma de “matérias”.
Concluindo, a infraestrutura necessária
para que o plano de carreira seja funcional é complexa e exige investimentos
importantes pela organização. É por esse motivo é que a implantação do plano
deve ser feita de maneira gradativa, priorizando as áreas e cargos mais
sensíveis. Provavelmente, para algumas áreas, a relação custo-benefício de um
plano de carreira não é justificável e estas não estariam incluídas no projeto
mesmo a longo prazo.
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Contrato de Trabalho - Cláusulas preventivas
O contrato revela a
existência de um negócio jurídico, formado pelo concurso de vontades. É, assim,
o negócio jurídico bilateral ou plurilateral que sujeita as partes à
observância de conduta idônea à satisfação dos interesses que regularam
(Orlando Gomes, Contratos, Forense, 9ª ed., pág. 11).
O contrato pode ser
verbal ou escrito, aconselhando-se adotar a última forma, pois útil à prova do
ajustado.
2. Princípios que Regem a Elaboração do Contrato
2.1
Manifestação de Vontade
O contrato pressupõe
declarações convergentes de vontade. Sabe-se que o seu conteúdo obriga as
partes, mesmo que não traduza exatamente a intenção de cada uma delas,
demonstrando a sua força e necessidade para qualquer ato da vida moderna.
Admite-se a existência
de um “dissenso oculto” que poderá levar à anulação do contrato, quando as
declarações não coincidem ou há divergência de interpretação, mas cuja
possibilidade é remota pois depende de prova robusta.
Também no âmbito do
Direito do Trabalho, caracterizado pela tutela exercida ao economicamente mais
fraco, as condições estipuladas podem ser declaradas nulas, na forma do artigo
9º da CLT. Mas esse fato não afasta a necessidade de condições
contratuais escritas, versando sobre as mais variadas situações
2.2 Forma
O contrato é fonte
constitutiva, modificativa ou extintiva de obrigações, exigindo em alguns casos
forma solene ou defesa em lei.
Em matéria trabalhista,
é consagrada a teoria do "contrato realidade" em que prevalece o fato
ao ato jurídico, o que não reduz o valor do contrato escrito, embora o
restrinja.
2.3 Cláusulas de Lei
Presumem-se
incorporadas ao contrato as cláusulas de lei, mesmo não mencionadas, bem como
são de observância obrigatória tratando-se de questão de ordem pública, ainda
que o contrato assim não reconheça. Isso, diante da intervenção do Estado na
economia, restando prejudicada a completa autonomia privada de contratar, nos
tempos modernos.
Assim, inútil conferir
ao contrato uma possibilidade não autorizada em lei. Ao contrário senso, inútil
omitir no contrato uma obrigação legal. Ambas as situações são anuláveis se
ferirem dispositivo imperativo de lei.
2.4 Técnica de Elaboração
A boa técnica de
elaboração dos contratos determina a utilização de linguagem simples, de modo a
exprimir com exatidão a intenção das partes, evitando termos rebuscados e
repetitivos, como repetições que poderão gerar conflito e dúvidas.
Indica a boa técnica
ainda, que o contrato deve ter ordenação lógica (sequencial), que seja
articulado, que não seja avolumado e que deve dispensar transcrição de textos
legais ou termos inúteis.
Afiguram-se como
pressupostos (extrínsecos) do contrato a capacidade de ser parte; idoneidade do
objeto (objeto lícito); e legitimidade do sujeito.
Além dos pressupostos
acima, o contrato exige a presença dos seguintes elementos (requisitos do
contrato): o consentimento (vontade das partes, sem vício, erro, dolo ou
coação); a causa (finalidade); o objeto (conjunto de atos que se obrigam a
praticar); a forma.
3. Cláusulas Contratuais
Os aspectos materiais
do contrato indicam a existência de um preâmbulo e de um contexto,
de modo a torná-lo completo.
O preâmbulo está
alicerçado na qualificação das partes, objeto do contrato e nas razões
determinantes de sua realização. Quanto a este último, não é comum, por
desnecessário, no contrato de emprego.
O contexto nada mais é
do que o conteúdo do instrumento, representado por cláusulas contratuais que
podem ser essenciais (sem as quais o contrato não poderia existir), naturais e
acidentais (determinações acessórias).
4. Sugestões
Assim, são as seguintes
sugestões para confecção dos contratos de trabalho, relativamente às condições
da “moderna” relação trabalhista:
Grupo Econômico -
Descaracterização de Duplo Contrato
Os serviços ora contratados serão prestados a todas as
empresas integrantes do grupo empresarial, ainda que não realizem suas
atividades sob essa denominação.
Descontos em Folha de
Pagamento
É lícito ao EMPREGADOR descontar do salário do
EMPREGADO os prejuízos por ele ocasionados, de forma dolosa ou culposa, bem
como os decorrentes de lei, convenção ou sentença normativa. Ficam previamente
autorizados os descontos relativos a previdência privada, refeição, seguro,
convênio médico hospitalar e farmácia.
Faltas Justificadas
Fica o EMPREGADO ciente que, por possuir o
EMPREGADOR serviço médico próprio, a ele é facultado aceitar atestados médicos
de outras procedências para abono de faltas.
Depósito em Conta
Bancária
O EMPREGADO autoriza o depósito de sua remuneração
em conta corrente bancária, aberta para esse fim, tendo disponibilidade para
movimentá-la durante o expediente, garantida a entrega de comprovante com
discriminação das verbas pagas. Valerá como plena e irrevogável quitação, pelos
valores recebidos, a autenticação do banco, em listagem que permanecerá em
poder do empregador.
Normas Internas
O EMPREGADO compromete-se a cumprir o
"Regulamento Interno da Empresa", seus atos complementares e normas
de segurança e higiene no trabalho, bem como a utilizar os equipamentos de
proteção e instrumentos necessários para o desempenho da função, zelando no seu
uso e manutenção, sob pena de rescisão justa.
Correspondência
Eletrônica
Os sistemas de correio eletrônico
("e-mail") são estabelecidos pela empresa para transmitir, receber e
processar informações para o uso exclusivamente profissional. As informações
contidas em tais documentos assim como o banco de dados do sistema são, sem
exceção, de propriedade da empresa.
O uso desse sistema em caráter particular, assim
como o uso indevido no ambiente de trabalho ou fora dele, é proibido, até mesmo
para efetuar pesquisas na rede denominada "internet", conforme termo
aditivo e específico firmado para esse fim.
Inspeção de
Equipamentos
Toma ciência o EMPREGADO que, a qualquer tempo,
sem prévio aviso ou consentimento, o empregador, por meio de seus prepostos,
está autorizado a checar a utilização e o conteúdo dos equipamentos de sua
propriedade ou que estejam em suas instalações, compreendendo
"softwares" ou "hardware";
Disciplina no Interior
do Estabelecimento
Não é permitido usar o correio eletrônico ou
qualquer outra forma ou veículo de comunicação, para abordar ou discutir
assuntos particulares ou, ainda que profissionalmente, para efetuar ofensas ou
zombarias, brincadeiras, trotes, vendas, "correntes" ou qualquer
outro procedimento extraprofissional, irregular ou que denote um ilícito de
qualquer gênero;
Disciplina
Obriga-se o EMPREGADO a manter a higiene e se
trajar de modo adequado, tratando seus colegas, clientes e fornecedores com
urbanidade, inclusive fora do ambiente de trabalho.
Veículo
A concessão de veículo da empresa, para uso em
serviço e fora dele, obriga o EMPREGADO a mantê-lo em bom estado de uso e
conservação, realizando a manutenção necessária, inclusive abastecendo, lavando
e fazendo reparos e preservando sua mecânica e lataria. Os serviços necessários
para a manutenção do veículo deverão ser feitos nos locais indicados,
conveniados com a empresa. Também deverá diligenciar para que o veículo esteja
segurado e com os impostos pagos.
O EMPREGADO fica ciente de que responderá por
danos ocasionados por imperícia, imprudência ou negligência, inclusive por
multas de trânsito, autorizando, desde já, o desconto no seu salário.
Deve o EMPREGADO, independentemente de
solicitação do EMPREGADOR, devolver o veículo e os respectivos documentos,
quando da rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo, na data de sua
comunicação.
Instrumentos de
Trabalho
Deve o EMPREGADO zelar pelos instrumentos de
trabalho recebidos, devolvendo-os em bom estado de uso e conservação no caso de
rescisão contratual de qualquer natureza. Será procedido o desconto do valor de
todo e qualquer instrumento de trabalho, como uniformes, EPI, aparelhos de
informática, telefonia, entre outros, quando danificados por mau uso.
Não constitui salário o instrumento de
trabalho, mesmo que particularmente utilizado pelo EMPREGADO por liberalidade
do EMPREGADOR.
Revista Física -
Pessoal e em Objetos
Fica autorizada a inspeção física do EMPREGADO,
bem como nos seus objetos pessoais, inclusive em veículos, no ingresso, no
interior e na saída do estabelecimento do EMPREGADOR.
Ingresso em Locais
Privativos
Fica terminantemente proibido o ingresso do EMPREGADO
em locais não autorizados, mormente os sujeitos a agente de risco à saúde ou à
vida.
Embriaguez
A embriaguez do EMPREGADO, no ambiente de trabalho ou fora dele, por ingestão de produto
alcoólico ou por uso de substâncias alucinógenas, de qualquer natureza,
autoriza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Atividades Proibidas
Ficam previamente desautorizadas, sob pena de
aplicação de medidas disciplinares e até mesmo a rescisão por justa causa, as
atividades de vendas de qualquer ordem, jogos de azar, empréstimos, apostas,
correntes de caráter financeiro ou não e outras similares.
Exame Médico /
Prontuário
O prontuário médico do EMPREGADO produzido por
serviço médico próprio ou conveniado do EMPREGADOR, ficará na posse desse
último, mantendo-se a devida privacidade, exceto em caso de litígio entre
ambos, cujo documento poderá ser utilizado para a produção de prova necessária
à defesa do EMPREGADOR. Fica autorizada desde já a exibição do referido
documento pelo médico responsável.
Invenção
Todo produto de criação ou invenção do EMPREGADO
concebido no local de trabalho ou fora dele, desde que com ele relacionado,
pertencerá ao EMPREGADOR, aplicando-se o disposto no artigo 88 da Lei nº 9.279.
Direito de Imagem
O EMPREGADO renuncia ao direito de imagem se
porventura, a convite ou não do EMPREGADOR, tiver a imagem reproduzida por
qualquer veículo de comunicação, ligada à empresa, inclusive em embalagens,
calendários, filmagens e qualquer outra.
Contratação de Parentes
Somente será admitida a contratação de
parentes, por meio de indicação ou não do EMPREGADO, mediante prévia
autorização da área de Recursos Humanos.
Assédio Sexual
O EMPREGADO compromete-se a denunciar
exclusivamente à área de Recursos Humanos, toda e qualquer situação que possa
ser identificada como assédio sexual ou psicológico, sob pena de
descaracterização dessa ocorrência.
Declarações
O EMPREGADO compromete-se, sob pena de responder por perdas
e danos materiais e morais, a manifestar-se favoravelmente sempre que
interpelado, a respeito dos produtos do EMPREGADOR.
Sigilo
O EMPREGADO deve manter sigilo e
confidencialidade sobre todas as informações técnicas ou não, pertinentes ao
serviço desempenhado, bem como de qualquer outra natureza, obtidas na
constância do CONTRATO DE TRABALHO.
Exclusividade
Fica ajustado que o EMPREGADO não prestará a
mesma ou similar atividade, objeto deste contrato, mediante relação jurídica de
emprego ou não, para quaisquer empresas do mesmo ramo, concorrentes diretas ou
não, na vigência do contrato de trabalho ou mesmo até um ano após sua rescisão,
por qualquer motivo.
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