3 de novembro de 2015

Implantação de trilhas de carreira e sucessão: condições necessárias



Tommaso Russo


Em um artigo anterior, falamos sobre a importância de planos de carreira e sucessão nas organizações, como forma de alinhar as necessidades estratégicas de médio e longo prazo da empresa em termos de pessoal especializado e as demandas de desenvolvimento e crescimento profissional por parte das pessoas, notadamente as da geração Y e posteriores.
Entretanto, a implantação de um projeto de trilhas de carreira não é processo simples, nem padronizado. Não há “modelos” que atendam as características especiais de cada companhia. Ou seja, trata-se de artesanato e não de produção em massa.
Existem pré-requisitos básicos antes que o RH inicie um projeto dessa magnitude. Alguns passos podem evoluir simultaneamente à implantação, mas devem estar disponíveis antes que haja o lançamento formal do plano.

A política de cargos e salários deve estar praticada em sua plenitude. Descrições dos cargos atualizadas de acordo com processos desenvolvidos na empresa, tabelas salariais definidas e principalmente, relação de habilidades e competências por cargo validadas e corretas. Afinal, o desenvolvimento e aprendizagem dentro das trilhas devem basear-se nas reais necessidades dos processos e dos gaps dos potenciais sucessores.

Uma política sólida de avaliação de desempenho. Em qualquer caso, movimentações dentro do plano de carreira dependem do desempenho adequado dos candidatos, caso contrário grande parte dos esforços estarão concentrados em achar lugares para pessoas que por um motivo ou outro, “não se adaptam ao cargo no qual estão”, ou seja, pessoas erradas. Os talentos devem estar mapeados pelo RH e o plano de carreira tem como um grande objetivo manter essas pessoas a bordo através de possibilidades de crescimento profissional. Sem meritocracia, não há chances de um plano de carreira dar certo.

Os cargos críticos da organização devem estar definidos. É prioritário que o projeto de trilhas de carreira priorize a formação de sucessores para os ocupantes desses cargos, ou seja, aqueles que detém o conhecimento, de difícil reposição por pessoas do mercado e que garantirão a sobrevivência da empresa a médio e longo prazo. A organização não pode ficar refém dessas pessoas.

Ações adequadas de avaliação de potencial. Nem todos os colaboradores possuem características pessoais para atingir postos mais altos, principalmente quanto a cargos de liderança. Forçar a promoção de pessoas com excelente desempenho em seus cargos atuais como modo de conceder melhor nível de remuneração pode causar estragos irreparáveis na carreira do colaborador que não possui potencial para ocupar cargos mais altos. Além de ferramentas de avaliação, é importante a participação do gestor e da alta administração.

Estabelecimento das trilhas de aprendizagem. A preparação dos colaboradores para a ocupação dos cargos componentes da sua trilha de carreira demanda a aquisição dos conhecimentos mínimos (acadêmicos ou técnicos) da posição almejada. Parte da formação deve ser de responsabilidade das próprias pessoas (com ou sem suporte da empresa), porém tudo o que se relaciona a conhecimentos específicos do negócio deve ser disponibilizado pela organização. Diversos meios são disponíveis para suprir esses conhecimentos, porém estes devem estar organizados sob a forma de “matérias”.

Concluindo, a infraestrutura necessária para que o plano de carreira seja funcional é complexa e exige investimentos importantes pela organização. É por esse motivo é que a implantação do plano deve ser feita de maneira gradativa, priorizando as áreas e cargos mais sensíveis. Provavelmente, para algumas áreas, a relação custo-benefício de um plano de carreira não é justificável e estas não estariam incluídas no projeto mesmo a longo prazo.

Contrato de Trabalho - Cláusulas preventivas









Conflitos Trabalhistas e Contratos de Trabalho
Não se sabe ao certo se os conflitos trabalhistas aumentaram porque a legislação trabalhista ficou mais complexa ou se a legislação trabalhista ficou mais complexa porque os conflitos trabalhistas aumentaram...
Defendo esse pensamento em palestras e seminários e a repercussão é hilária. Talvez porque revela uma verdade ou porque ambas as situações encontramos no nosso dia a dia.
Inafastável, de qualquer modo, é a necessidade de as empresas (e as pessoas também...) se prevenirem quanto à possíveis conflitos – no nosso caso, conflitos trabalhistas.
Assim, em que pese a duvidosa interpretação a respeito, temos recebido muitas solicitações de aprimoramento dos contratos de trabalho. Por vezes, com discutível necessidade. Isso, diante da simplicidade que deve nortear o contrato de emprego, posto que, todos sabem, é quase de adesão, merecendo questionamentos a espontaneidade do trabalhador no ato de sua assinatura.
Não obstante, elaboramos um estudo abrangendo possibilidades de aproveitamento das condições contratuais ajustadas em face de um conflito futuro, o que esperamos seja avaliado com precaução, de modo a não desfigurar o contrato, colocando-nos à disposição para a elaboração dos respectivos contratos de nossos clientes.
Tudo, porque, como temos sustentado ao longo dos anos, o contrato é feito entre amigos para quando forem inimigos...

1. Contrato
O contrato revela a existência de um negócio jurídico, formado pelo concurso de vontades. É, assim, o negócio jurídico bilateral ou plurilateral que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses que regularam (Orlando Gomes, Contratos, Forense, 9ª ed., pág. 11).
O contrato pode ser verbal ou escrito, aconselhando-se adotar a última forma, pois útil à prova do ajustado.
2. Princípios que Regem a Elaboração do Contrato
2.1 Manifestação de Vontade
O contrato pressupõe declarações convergentes de vontade. Sabe-se que o seu conteúdo obriga as partes, mesmo que não traduza exatamente a intenção de cada uma delas, demonstrando a sua força e necessidade para qualquer ato da vida moderna.
Admite-se a existência de um “dissenso oculto” que poderá levar à anulação do contrato, quando as declarações não coincidem ou há divergência de interpretação, mas cuja possibilidade é remota pois depende de prova robusta.
Também no âmbito do Direito do Trabalho, caracterizado pela tutela exercida ao economicamente mais fraco, as condições estipuladas podem ser declaradas nulas, na forma do artigo 9º da CLT. Mas esse fato não afasta a necessidade de condições contratuais escritas, versando sobre as mais variadas situações
2.2 Forma
O contrato é fonte constitutiva, modificativa ou extintiva de obrigações, exigindo em alguns casos forma solene ou defesa em lei.
Em matéria trabalhista, é consagrada a teoria do "contrato realidade" em que prevalece o fato ao ato jurídico, o que não reduz o valor do contrato escrito, embora o restrinja.
2.3 Cláusulas de Lei
Presumem-se incorporadas ao contrato as cláusulas de lei, mesmo não mencionadas, bem como são de observância obrigatória tratando-se de questão de ordem pública, ainda que o contrato assim não reconheça. Isso, diante da intervenção do Estado na economia, restando prejudicada a completa autonomia privada de contratar, nos tempos modernos.
Assim, inútil conferir ao contrato uma possibilidade não autorizada em lei. Ao contrário senso, inútil omitir no contrato uma obrigação legal. Ambas as situações são anuláveis se ferirem dispositivo imperativo de lei.
2.4 Técnica de Elaboração
A boa técnica de elaboração dos contratos determina a utilização de linguagem simples, de modo a exprimir com exatidão a intenção das partes, evitando termos rebuscados e repetitivos, como repetições que poderão gerar conflito e dúvidas.
Indica a boa técnica ainda, que o contrato deve ter ordenação lógica (sequencial), que seja articulado, que não seja avolumado e que deve dispensar transcrição de textos legais ou termos inúteis.
Afiguram-se como pressupostos (extrínsecos) do contrato a capacidade de ser parte; idoneidade do objeto (objeto lícito); e legitimidade do sujeito.
Além dos pressupostos acima, o contrato exige a presença dos seguintes elementos (requisitos do contrato): o consentimento (vontade das partes, sem vício, erro, dolo ou coação); a causa (finalidade); o objeto (conjunto de atos que se obrigam a praticar); a forma.
3. Cláusulas Contratuais
Os aspectos materiais do contrato indicam a existência de um preâmbulo e de um contexto, de modo a torná-lo completo.
O preâmbulo está alicerçado na qualificação das partes, objeto do contrato e nas razões determinantes de sua realização. Quanto a este último, não é comum, por desnecessário, no contrato de emprego.
O contexto nada mais é do que o conteúdo do instrumento, representado por cláusulas contratuais que podem ser essenciais (sem as quais o contrato não poderia existir), naturais e acidentais (determinações acessórias).
4. Sugestões
Assim, são as seguintes sugestões para confecção dos contratos de trabalho, relativamente às condições da “moderna” relação trabalhista:
Grupo Econômico - Descaracterização de Duplo Contrato
Os serviços ora contratados serão prestados a todas as empresas integrantes do grupo empresarial, ainda que não realizem suas atividades sob essa denominação.
Descontos em Folha de Pagamento
É lícito ao EMPREGADOR descontar do salário do EMPREGADO os prejuízos por ele ocasionados, de forma dolosa ou culposa, bem como os decorrentes de lei, convenção ou sentença normativa. Ficam previamente autorizados os descontos relativos a previdência privada, refeição, seguro, convênio médico hospitalar e farmácia.
Faltas Justificadas
Fica o EMPREGADO ciente que, por possuir o EMPREGADOR serviço médico próprio, a ele é facultado aceitar atestados médicos de outras procedências para abono de faltas.
Depósito em Conta Bancária
O EMPREGADO autoriza o depósito de sua remuneração em conta corrente bancária, aberta para esse fim, tendo disponibilidade para movimentá-la durante o expediente, garantida a entrega de comprovante com discriminação das verbas pagas. Valerá como plena e irrevogável quitação, pelos valores recebidos, a autenticação do banco, em listagem que permanecerá em poder do empregador.
Normas Internas
O EMPREGADO compromete-se a cumprir o "Regulamento Interno da Empresa", seus atos complementares e normas de segurança e higiene no trabalho, bem como a utilizar os equipamentos de proteção e instrumentos necessários para o desempenho da função, zelando no seu uso e manutenção, sob pena de rescisão justa.
Correspondência Eletrônica
Os sistemas de correio eletrônico ("e-mail") são estabelecidos pela empresa para transmitir, receber e processar informações para o uso exclusivamente profissional. As informações contidas em tais documentos assim como o banco de dados do sistema são, sem exceção, de propriedade da empresa.
O uso desse sistema em caráter particular, assim como o uso indevido no ambiente de trabalho ou fora dele, é proibido, até mesmo para efetuar pesquisas na rede denominada "internet", conforme termo aditivo e específico firmado para esse fim.
Inspeção de Equipamentos
Toma ciência o EMPREGADO que, a qualquer tempo, sem prévio aviso ou consentimento, o empregador, por meio de seus prepostos, está autorizado a checar a utilização e o conteúdo dos equipamentos de sua propriedade ou que estejam em suas instalações, compreendendo "softwares" ou "hardware";
Disciplina no Interior do Estabelecimento
Não é permitido usar o correio eletrônico ou qualquer outra forma ou veículo de comunicação, para abordar ou discutir assuntos particulares ou, ainda que profissionalmente, para efetuar ofensas ou zombarias, brincadeiras, trotes, vendas, "correntes" ou qualquer outro procedimento extraprofissional, irregular ou que denote um ilícito de qualquer gênero;
Disciplina
Obriga-se o EMPREGADO a manter a higiene e se trajar de modo adequado, tratando seus colegas, clientes e fornecedores com urbanidade, inclusive fora do ambiente de trabalho.
Veículo
A concessão de veículo da empresa, para uso em serviço e fora dele, obriga o EMPREGADO a mantê-lo em bom estado de uso e conservação, realizando a manutenção necessária, inclusive abastecendo, lavando e fazendo reparos e preservando sua mecânica e lataria. Os serviços necessários para a manutenção do veículo deverão ser feitos nos locais indicados, conveniados com a empresa. Também deverá diligenciar para que o veículo esteja segurado e com os impostos pagos.
O EMPREGADO fica ciente de que responderá por danos ocasionados por imperícia, imprudência ou negligência, inclusive por multas de trânsito, autorizando, desde já, o desconto no seu salário.
Deve o EMPREGADO, independentemente de solicitação do EMPREGADOR, devolver o veículo e os respectivos documentos, quando da rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo, na data de sua comunicação.
Instrumentos de Trabalho
Deve o EMPREGADO zelar pelos instrumentos de trabalho recebidos, devolvendo-os em bom estado de uso e conservação no caso de rescisão contratual de qualquer natureza. Será procedido o desconto do valor de todo e qualquer instrumento de trabalho, como uniformes, EPI, aparelhos de informática, telefonia, entre outros, quando danificados por mau uso.
Não constitui salário o instrumento de trabalho, mesmo que particularmente utilizado pelo EMPREGADO por liberalidade do EMPREGADOR.
Revista Física - Pessoal e em Objetos
Fica autorizada a inspeção física do EMPREGADO, bem como nos seus objetos pessoais, inclusive em veículos, no ingresso, no interior e na saída do estabelecimento do EMPREGADOR.
Ingresso em Locais Privativos
Fica terminantemente proibido o ingresso do EMPREGADO em locais não autorizados, mormente os sujeitos a agente de risco à saúde ou à vida.
Embriaguez
A embriaguez do EMPREGADO, no ambiente de trabalho ou fora dele, por ingestão de produto alcoólico ou por uso de substâncias alucinógenas, de qualquer natureza, autoriza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Atividades Proibidas
Ficam previamente desautorizadas, sob pena de aplicação de medidas disciplinares e até mesmo a rescisão por justa causa, as atividades de vendas de qualquer ordem, jogos de azar, empréstimos, apostas, correntes de caráter financeiro ou não e outras similares.
Exame Médico / Prontuário
O prontuário médico do EMPREGADO produzido por serviço médico próprio ou conveniado do EMPREGADOR, ficará na posse desse último, mantendo-se a devida privacidade, exceto em caso de litígio entre ambos, cujo documento poderá ser utilizado para a produção de prova necessária à defesa do EMPREGADOR. Fica autorizada desde já a exibição do referido documento pelo médico responsável.
Invenção
Todo produto de criação ou invenção do EMPREGADO concebido no local de trabalho ou fora dele, desde que com ele relacionado, pertencerá ao EMPREGADOR, aplicando-se o disposto no artigo 88 da Lei nº 9.279.
Direito de Imagem
O EMPREGADO renuncia ao direito de imagem se porventura, a convite ou não do EMPREGADOR, tiver a imagem reproduzida por qualquer veículo de comunicação, ligada à empresa, inclusive em embalagens, calendários, filmagens e qualquer outra.
Contratação de Parentes
Somente será admitida a contratação de parentes, por meio de indicação ou não do EMPREGADO, mediante prévia autorização da área de Recursos Humanos.
Assédio Sexual
O EMPREGADO compromete-se a denunciar exclusivamente à área de Recursos Humanos, toda e qualquer situação que possa ser identificada como assédio sexual ou psicológico, sob pena de descaracterização dessa ocorrência.
Declarações
O EMPREGADO compromete-se, sob pena de responder por perdas e danos materiais e morais, a manifestar-se favoravelmente sempre que interpelado, a respeito dos produtos do EMPREGADOR.
Sigilo
O EMPREGADO deve manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações técnicas ou não, pertinentes ao serviço desempenhado, bem como de qualquer outra natureza, obtidas na constância do CONTRATO DE TRABALHO.
Exclusividade
Fica ajustado que o EMPREGADO não prestará a mesma ou similar atividade, objeto deste contrato, mediante relação jurídica de emprego ou não, para quaisquer empresas do mesmo ramo, concorrentes diretas ou não, na vigência do contrato de trabalho ou mesmo até um ano após sua rescisão, por qualquer motivo.