Adilson Sanchez
Mal começou o ano e acordamos com muitas alterações na
legislação, especialmente a de natureza previdenciária.
Embora devêssemos estar acostumados, o fato é que o atual
governo não se destacou por reformas, razão pela qual trouxe certa surpresa à
comunidade jurídica.
É bem
verdade que reformas são necessárias, especialmente a trabalhista, a tributária
e a política. O que se observa, na verdade, é uma sombra de reforma para
socorrer a atual administração, o atual governante. Por esse motivo, nenhum
avanço nas relações trabalhistas ou de caráter previdenciário houve, mas apenas
contenção de despesas governamentais, fruto da composição ministerial anunciada
recentemente.
Efeitos na Folha de Pagamento
O Decreto nº 8.381 (DOU de
30.12.2014, pág.1) fixou o novo valor do salário mínimo, vigente desde 1º de
janeiro de 2015, em R$ 788,00 mensal, R$ 26,27 diário e R$ 3,58 por hora.
Os Ministérios da Fazenda
e da Previdência Social publicaram a Portaria Interministerial nº 13 (DOU de
12.01.2015, pág. 15) que estabeleceu os novos valores de recolhimento da
contribuição previdenciária e os valores de benefícios previdenciários.
A Medida Provisória nº 665
(DOU de 30.12.2014 – edição extra) dispôs sobre o seguro-desemprego. O MTE
(portal www.mte.gov.br) divulgou o reajuste
percentual de aplicação ao benefício.
A Medida Provisória nº
644/2014 - DOU de 02.05.2014, fixou a tabela de imposto de renda na fonte para
o ano de 2015.
Assim temos desde 1º de
JANEIRO de 2015 os seguintes valores para composição da folha de pagamentos:
1.
Salário Mínimo
Mensal
|
R$ 788,00
|
Diário
|
R$ 26,27
|
Horário
|
R$ 3,58
|
2. Teto de Contribuição
O
“teto” de contribuição previdenciária e o “teto” de benefícios passou a R$ 4.663,75
(quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco
centavos).
3.
Tabela
de Contribuição do INSS de empregados, domésticos e avulsos Competência
janeiro/2015
Salário de
Contribuição
|
Alíquota
|
Até R$ 1.399,12
|
8%
|
De R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88
|
9%
|
De R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75
|
11%
|
Obs.:
a alíquota do
empregador doméstico é de 12% (doze por cento).
4. Salário-Família
O valor do salário-família
passou a R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos), sendo devido
apenas a quem percebe remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos
e vinte e cinco reais e dois centavos).
Será de R$ 26,20 (vinte
e seis reais e vinte centavos) para quem percebe remuneração mensal superior a
R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou
inferior a R$ 1.089,72 (mil e oitenta e nove reais e setenta e dois
centavos).
5. Auxílio-Reclusão
O
auxílio-reclusão passa a ter o limite de salário-de-contribuição de R$ 1.089,72
(mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), independentemente
da quantidade de atividades exercidas, para fixação do direito ao benefício.
6. Reajuste de Benefícios
da Previdência Social
Data de
Início
|
Percentual
|
Até Janeiro/14
|
6,23
|
Fevereiro /14
|
5,56
|
Março /14
|
4,89
|
Abril/14
|
4,04
|
Maio /14
|
3,23
|
Junho/14
|
2,62
|
Julho/14
|
2,35
|
Agosto /14
|
2,22
|
Setembro/14
|
2,04
|
Outubro/14
|
1,54
|
Novembro/14
|
1,15
|
Dezembro/14
|
0,62
|
7. Tabela
de Imposto de Renda
Base de Cálculo
(R$)
|
Alíquota
|
Parcela a
deduzir (R$)
|
Até1.868,22
|
isento
|
-----
|
De 1.868,23 até 2.799,86
|
7,5%
|
140,12
|
De 2.799,87 até 3.733,19
|
15,0%
|
350,11
|
De 3.733,20 até 4.664,68
|
22,5%
|
630,10
|
Acima de 4.664,68
|
27,5%
|
863,33
|
Deduções: a) o valor da pensão
alimentícia; b) a quantia de R$ 187,80, por dependente; c) as
contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.868,22, correspondente à
parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, para
quem tenha 65 anos.
8. Juizados Especiais
Cíveis Federais
O
limite para a competência do JEF passa a ser de R$ 47.280,00 (quarenta e sete
mil e duzentos reais).
9.
Seguro-Desemprego
Salários Médios
|
Fator / Valor
|
R$ 1.222,77
|
0,8
|
Entre R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15
|
0,5 + 978,22.
|
Acima de R$ 2.038,15
|
R$ 1.385,91 (parcela fixa)
|
Aplicam-se
as duas primeiras faixas em efeito “cascata”. Assim, quem ganhou em média dos
últimos 3 meses o valor de R$ 2.000,00, receberá o resultado da multiplicação
de 0,8 de 1.222,77, somado ao resultado de 0,5 do que restou mais 978,22,
totalizando o valor de R$ 1.366,83. A última faixa corresponde ao valor fixo de
R$ 1.385,91, para quem percebe o valor médio superior a R$ 2.038,15.
10.
Adicional de Insalubridade
Grau mínimo
|
R$ 78,80
|
Grau médio
|
R$ 157,60
|
Grau máximo
|
R$ 315,20
|
Obs.: O
adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo, até que sobrevenha
legislação fixando outra base de cálculo.
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