27 de agosto de 2015
Câmara Aprova Projeto Que Altera Correção do FGTS
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que reajusta o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores que os atuais (a
correção atual é feita pela taxa referencial mais 3% ao ano). A matéria será
enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado,
um substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para o PL 4566/08, os
depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir
de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018,
haverá uma transição.
Em 2016, deverá ser usado parte
do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores
em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%;
e, em 2018, de 5,5%.
Os reajustes maiores serão apenas
para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos
depósitos atuais, cuja remuneração continuará a ser a taxa referencial mais 3%
ao ano.
Muitos trabalhadores contestam,
na Justiça, a aplicação desse índice, mas o projeto não mexe nesse passivo.
Regras da poupança
Desde 2012, por meio da Lei 12.703/12, a
remuneração da poupança mudou devido à política mais agressiva do governo de
estimular a baixa da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom),
quando ela chegou a cerca de 7% ao ano.
Assim, as regras atuais para
corrigir a poupança, e que valerão para os novos depósitos do FGTS em 2019,
preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano se a Selic for
maior que 8,5%. Se a Selic for menor que isso, a poupança é corrigida pela TR
mais 70% da Selic.
Dessa forma, com juros mais
altos, a remuneração diferenciada do FGTS garantirá 6% ao ano. Se, no futuro,
os juros voltarem a diminuir, os 70% da Selic podem resultar em remuneração
menor. Uma Selic de 7%, por exemplo, resultaria em correção de 4,9%.
Transição
Segundo o texto aprovado, para se
alcançar a remuneração equivalente à poupança (2019) ou às taxas estipuladas na
transição (4% a 5,5% de 2016 a 2018), deverá ser usada parcela do lucro líquido
mensal do FGTS.
Caso o lucro for insuficiente
para cobrir essa nova remuneração, deverá ser usado o patrimônio líquido do
fundo.
Quanto aos saques feitos pelo
trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão primeiramente das
contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado
o saldo das contas antigas.
As contas sem movimentação há
cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu
saque.
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